quarta-feira, 6 de março de 2013

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute foro especial por prerrogativa de função

A Constituição Federal determina que ninguém pode ser processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente. Algumas autoridades têm direito a foro especial por prerrogativa de função e só podem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dependendo do cargo que ocupam. E este é o tema do Artigo 5º desta semana.

O foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido como foro especial, é debatido com Jairo Lopes, procurador chefe da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS) e com o advogado Wendell Sant´ana, especialista em direito penal. O procurador Jairo Lopes explica o objetivo do foro especial: “Não se pretende favorecer o ocupante do cargo. Ao contrário, se pretende garantir a dignidade da função e até mesmo evitar pressões”, explica.

Wendell Sant´ana afirma que o maior questionamento é em relação à lista de autoridades com direito ao foro: “Ao longo da história o foro foi aumentando, as autoridades foram sendo incluídas e hoje se tem um leque muito extenso das autoridades que têm foro por prerrogativa de função”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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