quarta-feira, 3 de abril de 2013

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute trabalho realizado pela perícia

A Constituição Federal assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. E determina ainda que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos. O programa Artigo 5º desta semana discute o trabalho feito pela perícia para garantir que as provas sejam coletadas sem contaminação.

O trabalho da perícia é debatido com o juiz Fábio Francisco Esteves, do Tribunal do Júri de Brasília, e com Carlos Antônio Almeida de Oliveira, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais. O juiz Fábio Francisco explica que a perícia ajuda muito em seu trabalho diário: “Todo crime de homicídio traz várias circunstâncias e elas são apuradas, são investigadas através do trabalho do perito. Isso dá subsídio para quem julga, para a condução do processo.”

Carlos Antônio diz que todo crime deixa pistas: “O que pode acontecer, em função às vezes da carência de equipamentos e de pessoal, ou até pela falta de experiência, é não se identificar determinados vestígios. Mas é correta a afirmação de que todo crime deixa vestígios.”

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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