quarta-feira, 17 de abril de 2013

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute honorários sucumbenciais

Especialistas falam sobre a polêmica que envolve o valor a ser pago e quem deve receber os honorários (sucumbenciais). A Constituição Federal determina que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. E diz ainda que ninguém pode ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Para ter acesso à Justiça, muitas vezes é preciso recorrer a um advogado. O programa Artigo 5º desta semana discute sobre o pagamento de honorários sucumbenciais a estes profissionais.

Os honorários sucumbenciais são debatidos com o juiz federal Vicente de Paula Ataíde Júnior, do Paraná (PR), e com Juliano Costa Couto, presidente da Comissão de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Distrito Federal (OAB/DF). Para o juiz Vicente de Paula, os honorários sucumbenciais são muito importantes, mas devem ser destinados a quem venceu a causa e não aos advogados: “Aquele que vai à Justiça e tem razão não pode ser prejudicado pelo processo. Esta é a ideia fundamental que originou os honorários sucumbenciais”, explica. O advogado Juliano Costa Couto diz que o Estatuto da OAB é claro sobre a destinação dos honorários e que a discussão é outra: “A maior polêmica é acerca dos valores que costumam ser arbitrados pelo juiz a título de honorários sucumbenciais”, ressalta o advogado.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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