quarta-feira, 24 de abril de 2013

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute inadimplência dos consumidores


Quase 50% dos consumidores compram por impulso e quem não consegue pagar as dívidas pode ter o nome negativado. A Constituição Federal determina que o Estado é responsável por promover, de acordo com a lei, a defesa do consumidor. Mas o que acontece quando os consumidores compram além da conta e não conseguem arcar com as dívidas? Este é o tema do programa Artigo 5º desta semana.

A inadimplência dos consumidores é debatida com Fernando Martins, vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Distrito Federal (OAB/DF) e com Roque Pellizzaro Junior, presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), que administra o serviço de proteção ao crédito no Brasil. Roque Pelizzaro mostra dados que preocupam: “85% das pessoas ao comprarem não fazem nenhuma pesquisa e quase 50% compram por impulso. E é esse perfil de compra que pode levar as pessoas a passarem da sua linha amarela.” Fernando Martins explica que o consumidor deve ficar atento para não ser incluído em um cadastro negativo: “às vezes eu preciso de crédito e eu tenho que ter este crédito garantido. E isto só é possível com o nome limpo que é sinônimo de crédito irrestrito. Então é extremamente importante que o consumidor mantenha seu nome limpo no seu dia a dia”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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