sábado, 27 de abril de 2013

Fórum

Pensão alimentícia é o tema do Fórum desta semana

Quem deve receber? Qual é o valor a ser cobrado? Essas são algumas das questões esclarecidas pelos convidados do programa. A pensão alimentícia é um benefício constitucional, ou seja, garantido por lei. Essa obrigação pode recair sobre um parente próximo, caso o responsável direto não tenha condições de pagar. Normalmente, a quantia a ser paga é determinada em comum acordo. Mas, muitas vezes, a decisão cabe à Justiça.

A advogada Patrícia Garrote, convidada do programa desta semana, revela como o valor máximo da pensão pode ser calculado: “A gente tem leis no Brasil que dizem que o trabalhador não pode ter mais que 30 % da renda comprometida com o pagamento de dívida. Então, a gente usa esses 30% como parâmetro. Os juízes usam e nós também”.

O outro convidado, o defensor público Victor Hugo Moreira acrescenta: “Este é o entendimento jurisprudencial que as cortes vêm adotando, salvo na hipótese em que realmente haja necessidade de pagar outras pensões. Se um determinado genitor estiver se separando e tem dois, três filhos, o percentual pode girar até os 30%. Só que há casos em que não. Quando tem cinco, seis filhos, ou até mais, pode chegar aos 50%. A gente vê isso acontecer na prática”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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