sábado, 27 de abril de 2013

Plenárias

Plenárias traz decisão do STF: intimação pessoal de procurador federal em Juizados Especiais não é obrigatória

O programa Plenárias da TV Justiça mostra, entre os destaques da semana do plenário do STF, o julgamento em que, por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a regra prevista no artigo 17 da Lei 10.910/2004 não se aplica aos procuradores federais que atuam em processos no âmbito dos Juizados Especiais Federais. De acordo com essa norma, “nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de procurador federal e de procurador do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente”.

Em destaque ainda o julgamento em que o plenário do Supremo manteve a rejeição da denúncia oferecida contra o deputado federal Newton Cardoso e seu filho, Newton Cardoso Junior, pela prática dos crimes de falsificação de documento público e sonegação de contribuição previdenciária (artigo 297, parágrafo 4º, e artigo 337-A do Código Penal). A acusação havia sido rejeitada em primeira instância, porém, como houve interposição de recurso do Ministério Público Federal (MPF), coube ao Supremo julgá-lo, devido ao foro por prerrogativa de função previsto na Constituição a parlamentares federais.

Em outro julgamento que será mostrado no programa desta semana, o STF recebeu denúncia do MPF contra o deputado federal Emanuel Fernandes (PSDB) pela suposta prática, em continuidade delitiva, do crime de desvio de cursos públicos em proveito alheio, previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967. A acusação refere-se ao período entre 1998 e 2001, quando ele era prefeito do município de São José dos Campos (SP). Assim, o inquérito agora é transformado em Ação Penal.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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