sábado, 13 de abril de 2013

Plenárias

Cobrança de IR e CSLL de empresas coligadas e controladas no exterior é destaque do Plenárias

O programa Plenárias da TV Justiça traz como destaque neste fim de semana a retomada e finalização, pelo Plenário do STF, do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2588 e dos Recursos Extraordinários (REs) 611586 e 541090. Em todos, a Corte analisava a regra que trata da incidência do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os resultados de empresas controladas ou coligadas no exterior.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2588, houve maioria de seis votos para declarar, com eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante, que a regra prevista no caput do artigo 74 da Medida Provisória (MP) 2.158-35, de 2001, – que prevê a incidência do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os resultados de empresas controladas ou coligadas no exterior, na data do balanço no qual tiverem sido apurados – se aplica às controladas situadas em países considerados “paraísos fiscais”, mas não às coligadas localizadas em países sem tributação favorecida (que não são "paraísos fiscais").

Também, por maioria, o colegiado declarou inconstitucional a retroatividade prevista no parágrafo único da MP 2.158-35, de 2001. O dispositivo prevê que “os lucros apurados por controlada ou coligada no exterior até 31 de dezembro de 2001 serão considerados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002, salvo se ocorrida, antes dessa data, qualquer das hipóteses de disponibilização previstas na legislação em vigor”.

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