quarta-feira, 1 de maio de 2013

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute sobre a legalidade do aborto

A Justiça permite que o aborto seja realizado em casos específicos como gravidez resultante de estupro, risco à gestante e feto anencéfalo. A Constituição Federal determina que todos são iguais perante a lei e garante, entre outras coisas, a inviolabilidade do direito à vida. A discussão sobre a legalidade do aborto é polêmica. No Brasil, o procedimento é permitido em alguns casos. Esse é o tema do programa Artigo 5º desta semana.

A legalidade do aborto é debatida com o advogado constitucionalista Augusto Teles, especialista na área de saúde, e com Lenise Garcia, presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto. Lenise Garcia diz que o movimento é contrário ao aborto em todos os casos, mesmo quando é constatada a anencefalia do feto: “As mães que levaram a gravidez até o final lidam muito melhor com esse passado, esse filho, do que as mães que fizeram o aborto.” Augusto Teles fala que as mulheres que têm decisão favorável da justiça podem procurar o Sistema único de Saúde (SUS), mas o médico não é obrigado a realizar o procedimento: “O profissional da saúde, o médico no caso, pode se recusar a fazer por questões éticas, morais ou religiosas. Ele não é obrigado a fazer. Mas o estabelecimento hospitalar não pode se negar se já houver autorização da Justiça”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/


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