sábado, 18 de maio de 2013

Plenárias

Progressão de regime e imunidade de organismos internacionais em ações trabalhistas estão em destaque no Plenárias

Nesta semana, o programa Plenárias mostra o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou requisito para progressão de regime em crimes hediondos antes de 2007. Na quinta-feira (16), os ministros julgaram um Recurso Extraordinário (RE 579167) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) que, ao analisar pedido de progressão de regime, adotou o critério de um sexto do cumprimento da pena. O RE foi rejeitado: para os ministros, a exigência de cumprimento de um sexto da pena para a progressão de regime se aplica aos crimes hediondos praticados antes da vigência da Lei 11.464/2007.

Outro destaque é a retomada e finalização do julgamento conjunto do RE 578543 e RE 597368, questionando se tribunal brasileiro é competente para julgar questões trabalhistas que envolvam funcionários brasileiros de órgãos internacionais. O plenário definiu o reconhecimento da imunidade de jurisdição e de execução da Organização das Nações Unidas e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU/PNUD) com relação a demandas decorrentes de relações de trabalho. A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pela relatora, ministra aposentada Ellen Gracie, em 2009, quando do início do julgamento, interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, cujo voto-vista foi apresentado na quarta-feira (15).

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br

Nenhum comentário:

Postagens populares