sábado, 25 de maio de 2013

Plenárias

Plenárias destaca decisão do STF: Receita de variação cambial de exportação é imune a PIS e Cofins

O programa Plenárias mostra, entre os destaques da semana, o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as receitas de exportação decorrentes da variação cambial não devem ser tributadas pelo Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em votação unânime, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 627815, no qual a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) favorável a uma indústria paranaense do ramo ceramista. Entre os argumentos da União, o de que as receitas obtidas por meio da variação cambial são de natureza financeira, tributáveis, não se confundindo com aquelas decorrentes da exportação. Para a ministra Rosa Weber, relatora do RE, as receitas de variação cambial em questão são decorrentes da exportação e estão sujeitas à regra de imunidade tributária estabelecida no artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal. O plenário seguiu o entendimento por unanimidade.

Outro destaque é o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 550769, em que os ministros negaram provimento a recurso da American Virginia Indústria Comércio Importação e Exportação de Tabacos Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Aquela corte considerou constitucional dispositivo que vincula a concessão de registro especial para a fabricação e comercialização de cigarros à regularidade da situação fiscal da empresa. Por maioria, o plenário seguiu o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, no sentido de que a cassação do registro não constitui sanção política.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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