sexta-feira, 5 de julho de 2013

Grandes Julgamentos do STF

Mesmo com atestado, candidato a concurso público não poderá remarcar teste físico

O programa Grandes Julgamentos do STF apresenta nesta semana a decisão da Corte que estabeleceu que os candidatos a concursos públicos não têm direito de pedir a remarcação da data dos testes físicos, mesmo que apresentem um motivo de força maior. O entendimento foi firmado durante julgamento de um recurso extraordinário proposto pela FUB, a Fundação Universidade de Brasília, contra decisão que obrigou a entidade a aplicar prova de aptidão física, em outra data, para um candidato aprovado em concurso da Polícia Federal (PF).

Para repercutir o assunto o programa ouviu o advogado do candidato que teve a seleção questionada no STF. Alexandre Simões Lindoso contou que o homem já está mais de dez anos exercendo o trabalho na Polícia Federal e ressaltou que a decisão cria uma nova jurisprudência sobre o assunto. “Até o julgamento deste recurso, o entendimento do Supremo era no sentido de validar a segunda chamada, mas houve uma reviravolta no caso e com isso há uma nova jurisprudência da corte a respeito do tema”. O advogado Merlindo Diniz explicou que a decisão pode provocar mudanças nos editais dos concursos públicos. “Esta questão é uma questão tão presente no judiciário que já há uma massa critica por parte dos juízes e dos advogados que percebem que cada vez os concursos, por conta de seu crescimento na sociedade, tem necessidade de uma profissionalização maior”, analisa.

Para o coordenador de Recrutamento e Seleção da Polícia Federal, Jorgeval Silva Costa, a decisão assegura a isonomia entre os candidatos. “Com relação à prova física, a Polícia Federal fez um estudo que revela que se conseguir o adiamento do teste, em duas semanas o candidato pode ter um ganho de força muscular considerável”, assegurou o delegado.


Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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