quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute a publicidade de julgamentos

A Constituição Federal determina que a lei só pode restringir a publicidade de atos processuais quando for essencial para a defesa da intimidade ou do interesse social. O programa Artigo 5º desta semana fala sobre as informações que podem ser divulgadas durante um processo e quando o julgamento pode ser transmitido ao vivo.

A publicidade de julgamentos é debatida com o desembargador Raduan Miguel Filho, vice-presidente de Comunicação da Associação dos Magistrados Brasileiros. O desembargador explica que, para saber quando informações podem ser divulgadas, é preciso bom senso, já que a decisão deve ser tomada caso a caso: “O bom senso é o elemento que norteia a atividade judicial, preservando a intimidade e também permitindo que se divulguem atos e fatos processuais. Mas este bom senso não é só para o Judiciário, mas também para quem divulga, para a imprensa, para o servidor, para o magistrado. Para essa atuação dar a dosimetria  exata, a sensatez deve imperar sempre”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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