sábado, 31 de agosto de 2013

Plenárias

Edição número 100 do programa Plenárias destaca mais uma etapa no julgamento dos Embargos de Declaração na AP 470


O programa Plenárias mostra a continuação dos julgamentos dos Embargos de Declaração na Ação Penal (AP) 470 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Nas sessões da última quarta e quinta-feira foram julgados cinco Embargos de Declaração e iniciada a análise de um sexto, que deve voltar na próxima semana em apresentação de voto-vista do ministro Roberto Barroso. Entre os embargos julgados nesta semana estão os apresentados pelas defesas de Marcos Valério, José Genoino e José Dirceu.

A Corte está na fase de julgamento dos chamados Embargos de Declaração, apresentados por todos os 25 condenados na ação penal e mais um dos réus, cujo processo foi remetido para a primeira instância. O objetivo dos Embargos de Declaração é o esclarecimento de eventuais “omissões, contradições ou obscuridades” no acórdão.

Na sessão de quarta-feira (28) foram julgados os recursos de três condenados. Primeiro os ministros encerraram o julgamento dos embargos do publicitário  Marcos Valério, José Genoino e José Dirceu.
 interrompido na semana anterior. Ele foi condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão e ao pagamento de 1.199 dias-multa pela prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. No caso de Marcos Valério, foi feita a correção no acórdão quanto à pena de multa aplicada aos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro – 93 dias-multa para cada delito; e também quanto ao valor do dia-multa, que é de 10 salários-mínimos, e não de 15, como constava do acórdão.

Ainda na quarta-feira, por unanimidade, o plenário rejeitou os embargos de declaração do ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) e atual deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado na Ação Penal 470 a pena de dois anos e três meses de reclusão pelo crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal - CP) e a quatro anos e 8 meses de reclusão e 180 dias-multa, cada um no valor de 10 salários mínimos, pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do CP). A rejeição foi parcial, porque o Plenário concordou em corrigir uma passagem do acórdão na qual havia a troca do nome do advogado que defendeu Genoino na ação. Por unanimidade, foram rejeitados os embargos de declaração apresentados pela defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT).

Na sessão plenária do dia seguinte (29) os ministros acolheram, em parte, os embargos de declaração opostos pela defesa de Cristiano Paz contra a decisão na Ação Penal (AP) 470, apenas para retirar do acórdão a referência ao somatório das penas, uma vez que o número estava incorreto, mas sem alterar a condenação imposta ao réu. Cristiano, ex-sócio da agência SMP&B, foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Os demais argumentos da defesa foram rejeitados pelos ministros. Por maioria de votos, os ministros ainda rejeitaram integralmente os embargos de declaração opostos pela defesa de José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil. No julgamento da ação penal, ele foi condenado a dez anos e dez meses de prisão e 260 dias-multa pelos crimes de quadrilha e corrupção ativa.

Ao final da sessão de quinta-feira, pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso adiou para a próxima quarta-feira (4/9) a conclusão do julgamento dos embargos de declaração do ex-assessor da liderança do Partido Progressista (PP)  Marcos Valério, José Genoino e José Dirceu.
 quanto à alegação de que haveria contradição entre o critério utilizado na dosimetria de sua pena e o aplicado nas penas dos corréus Pedro Henry e Pedro Corrêa, que foram condenados com base nos mesmos fatos. Genu foi condenado a cinco anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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