quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute venda e doação de bens de pais para filhos

A Constituição Federal garante o direito de herança. Mas nem sempre os pais esperam a morte para distribuir os bens para os filhos. Muitas vezes, o patrimônio é repassado por meio de venda ou doação. O programa Artigo 5º desta semana mostra como isso pode ser feito de forma legal para evitar problemas no futuro.

A venda e a doação de bens entre pais e filhos são debatidas com a advogada Karla Faiad, especialista em Direito de Família e Sucessões, e com o tabelião Evaldo Feitosa, diretor da Anoreg – Associação dos Notários e Registradores do Brasil. Karla Faiad explica que o ideal é se planejar: “Tem que procurar uma pessoa de confiança, procurar um advogado ou um tabelião que entenda do assunto para fazer um bom planejamento sucessório. Um planejamento em razão do benefício que a pessoa quer fazer aos filhos. E tomar cuidado, porque em tudo àquilo que se declara no Imposto de Renda o Estado está prestando atenção.” Evaldo Feitosa complementa: “O grande problema hoje é que a pessoa faz a doação e se esquece de recolher o imposto. E a Receita Federal cobra isso depois, até da doação em dinheiro. Qualquer que seja o valor é cobrado o imposto”, destacou.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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