quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute a atuação de profissionais em outros países

A Constituição Federal garante que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão desde que sejam atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Mas o que acontece quando um profissional decide estudar ou trabalhar em outro país? O programa Artigo 5º desta semana mostra os cuidados que essas pessoas devem ter para evitar problemas como a falta de reconhecimento de uma instituição de ensino ou a burocracia necessária para trabalhar fora de seu país de origem.

A atuação de profissionais em outros países é debatida com o advogado Luiz Antônio Viudes, especialista em Direito Trabalhista. O advogado explica que as empresas podem contratar estrangeiros, mas devem seguir uma regra: “Empresas, tanto brasileiras quanto estrangeiras fixadas no Brasil, tem que ter dois terços de trabalhadores brasileiros para poder contratar estrangeiros. É um requisito. Se não houver profissionais qualificados o suficiente, na visão da empresa, cabe a ela criar cursos de qualificação justamente para priorizar os trabalhadores brasileiros”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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