sábado, 28 de setembro de 2013

Plenárias

Plenárias destaca julgamento de recurso sobre incorporação de diferenças de URV

O programa Plenárias mostra a decisão de quinta-feira (26) em que o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 561836, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo estado do Rio Grande do Norte contra acórdão do Tribunal de Justiça (TJ-RN). A corte potiguar determinou a conversão dos vencimentos de uma servidora do Executivo, de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV), com base na Lei federal 8.880/1994.

No recurso, o Rio Grande do Norte reconhecia a existência de perdas para algumas carreiras, mas sustentava que a correção deveria ficar limitada ao período anterior à reestruturação da remuneração dos servidores. Os ministros do STF concluíram que o percentual de correção apurado nos casos de erro de conversão deixa de ser aplicado a partir do momento em que houver reestruturação da remuneração da carreira dos servidores eventualmente prejudicados. Assim, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Lei estadual 6.612/1994, que estabelecia critérios de conversão em URV das remunerações dos servidores públicos do estado de forma diferente dos estabelecidos na Lei federal 8.880/1994. Com a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 6.612/94, o STF declarou ainda prejudicada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 174, também ajuizada pelo estado do Rio Grande do Norte contra decisões proferidas pelo TJ-RN no mesmo sentido.

O relator do RE, ministro Luiz Fux, informou durante o julgamento que mais de dez mil processos semelhantes deverão seguir os parâmetros estabelecidos pelo acórdão do STF. A apuração de eventuais perdas será realizada durante a execução das ações. Entretanto, fica vedada a utilização dos índices de compensação apurados depois de ocorrida reestruturação nas remunerações dos servidores públicos que os incorpore.

Outro destaque da semana é o julgamento em que o STF negou provimento, na sessão de quarta-feira (25), ao Recurso Extraordinário (RE) 631389 e manteve decisão da Justiça Federal que estendeu aos servidores inativos e pensionistas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) a percepção de 80% da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE). A gratificação é prevista na Lei 11.357/2006, e concedida nesse percentual aos servidores ativos daquela autarquia. A extensão aos inativos vale até a data de conclusão do primeiro ciclo de avaliação de desempenho. A decisão também tem repercussão geral.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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