quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute a situação dos doentes mentais infratores

A Constituição Federal determina que ninguém pode ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Diz que a pena deve ser cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado, e assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. O programa Artigo 5º desta semana discute a situação dos doentes mentais que cometem crimes e cumprem medida de segurança em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.

A situação dos doentes mentais infratores é debatida com Alexandre Rozenwald, psiquiatra forense do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e com Ileno Izídio da Costa, doutor em Psicologia Clínica e professor da Universidade de Brasília. Alexandre Rozenwald explica que a pessoa que tem transtorno mental é considerada inimputável e, se comete um crime, cumpre medida de segurança. O trabalho do psiquiatra forense envolve avaliar o grau da doença e o comprometimento que ela provoca: “A pessoa não tem condições de responder perante a sociedade caso cometa um crime, mas isso tem que ser provado”. Para Ileno Costa, o tratamento oferecido a esse tipo de paciente deixa muito a desejar: “Uma pessoa nessa condição precisaria, na realidade, não de uma cadeia. Seria de tratamento, que é o que demanda a lei. As pessoas em medida de segurança estão lá para serem tratadas e não para cumprir prisão”. 

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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