sábado, 19 de outubro de 2013

Plenárias

Reconhecimento de prazo para revisão de benefícios do INSS e aceitação de denúncia contra deputado federal em destaque no Plenárias

Você vai ver no Plenárias deste fim de semana o julgamento em que, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 626489, com repercussão geral reconhecida, determinando que o prazo de dez anos para a revisão de benefícios previdenciários é aplicável aos benefícios concedidos antes da Medida Provisória (MP) 1.523-9/1997, que o instituiu. O tema foi julgado por causa do Recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para reformar acórdão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Sergipe que entendeu inaplicável o prazo decadencial para benefícios anteriores à vigência da MP. A decisão estabeleceu também que, no caso, o prazo de dez anos para pedidos de revisão passa a contar a partir da vigência da MP, e não da data da concessão do benefício.

Outro destaque da semana é a aceitação de denúncia contra deputado federal por crime contra ordem tributária. A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 3276, que será convertido em ação penal. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) contra o deputado federal Bernardo de Vasconcelos Moreira (PR-MG). Segundo o MP, o parlamentar, na qualidade de diretor florestal, de mineração, de meio ambiente e jurídico da empresa RIMA Industrial S.A., com sede em Bocaiúva (MG) e, nesta condição responsável pela aquisição de carvão vegetal para fins industriais –, o deputado teria determinado a compra, entre 2005 e 2009, de 910 cargas de caminhão com carvão vegetal de origem nativa como se fosse de origem plantada. A fraude teria ocasionado desvio de R$ 8 milhões dos cofres da Receita estadual, resultando em multa no valor de R$ 4,9 milhões imposta pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais. A decisão do plenário foi unânime.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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