sábado, 26 de outubro de 2013

Plenárias

Plenárias destaca julgamento de embargos contra demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol

O Plenárias desta semana mostra a confirmação, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) da validade das 19 salvaguardas adotadas no processo que decidiu pela manutenção da demarcação contínua da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Em março de 2009, a Corte concluiu o julgamento da PET 3388, considerando válidos a portaria e o decreto presidencial que homologaram a demarcação da reserva. Na ocasião foi feita uma lista de condições para a execução da decisão, que seria supervisionada pelo Supremo com apoio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Contra a decisão foram apresentados sete embargos de declaração pedindo esclarecimentos e até mesmo mudanças na decisão.

Na tarde de quarta-feira (23) foram julgados os embargos que validaram as salvaguardas estabelecidas. No entanto, o plenário esclareceu que a decisão tomada na Petição (PET) 3388 não tem efeito vinculante, não se estendendo a outros litígios que envolvam terras indígenas. Os ministros ainda decidiram que os índios podem realizar suas formas tradicionais de extrativismo mineral, sem objetivo econômico. Já atividades como garimpo e a chamada faiscação com fins comerciais dependem de autorização expressa do Congresso Nacional.

Outro destaque do Plenárias é a decisão, por votação unânime, de absolver o deputado federal Alexandre Rubio Roso (PSB-RS) da acusação da suposta prática dos crimes de falsidade ideológica e desobediência a ordem. A decisão foi tomada na sessão de quinta-feira (24), no julgamento da Ação Penal (AP) 633, de relatoria do ministro Teori Zavascki.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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