sábado, 16 de novembro de 2013

Plenárias

Plenárias: Penas não questionadas na AP 470 podem ser executadas

O programa Plenárias deste fim de semana destaca decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as penas impostas aos réus da Ação Penal (AP) 470, que não foram objeto de embargos infringentes, podem ser executadas imediatamente. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (13), após o julgamento dos segundos embargos de declaração de dez réus do processo.

Assim, os réus que não recorreram ao plenário – seja por embargos de declaração ou por embargos infringentes – ou ainda os que recorreram e já tiveram seus recursos julgados, devem começar a cumprir a 
parte imutável das penas, não passíveis de qualquer outro tipo de recurso. 

Outro destaque da semana: por votação majoritária, o Plenário STF deu provimento parcial, nesta quinta-feira (14), ao Recurso Extraordinário (RE) 587371, para assentar é que vedada a incorporação, aos vencimentos de magistrados, de “quintos” adquiridos anteriormente ao ingresso na magistratura por exercício de função comissionada em cargo público. O caso envolvia juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Entretanto, partindo do pressuposto de que o benefício foi até agora recebido de boa-fé, a decisão isentou a restituição dos valores já recebidos. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual em novembro de 2011.

O programa vai mostrar, ainda, reportagens especiais sobre a 49ª Sessão Extraordinária da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), que aconteceu entre os dias 11 e 15 de novembro em Brasília (DF). O objetivo da realização da sessão no Brasil é aproximar a CorteIDH do povo brasileiro, um dos destinatários de suas decisões.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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