segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Direito sem Fronteiras

Direito sem Fronteiras discute uso de Armas Químicas

O uso do gás Sarin contra a população síria causou a morte de mais de 100 mil pessoas. O acontecimento mobilizou a comunidade internacional e trouxe à tona o debate sobre as armas químicas. O tratado internacional que versa sobre este tema está em debate no Direito sem Fronteiras desta semana.

O mestre em Relações Internacionais Carlos Costa explica que a Convenção de Armas Químicas, assinada em 1993, é um importante marco jurídico. É ela que fundamenta o regime internacional e traz, entre diversos pontos, a definição desse armamento. “No artigo 2º tem um grande roll de definições. A Convenção considera como arma química aquelas que utilizam substâncias tóxicas, causam danos ao processo vital de um ser humano ou de um animal”.

O subprocurador-geral da República e professor de Direito Internacional Penal Carlos Eduardo Vasconcelos conta que o diferencial da Convenção é que ela proíbe não só o uso, mas, também, a fabricação e a manutenção de armas químicas. “Ela é elogiável sob vários aspectos. Estabelece uma agenda do que os Estados Partes têm que fazer para se adequar ao tratado: de não produzir mais e também de destruir o que já tem. Ela cria também uma incisiva fiscalização. Quem assina não pode recusar as inspeções”.

A retrospectiva dos marcos jurídicos internacionais, o caso da Síria e muito mais no Direito sem Fronteiras. Não perca!

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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