sábado, 14 de dezembro de 2013

Reporter Justiça

Natal: temporada de compras e trocas

Dezembro é o mês em que todo mundo abre a carteira e gasta o tão esperado 13º salário para comprar presentes de Natal. Mas é preciso planejamento, pesquisa e cautela na hora de ir ao shopping. As falsas promoções e os golpes em lojas virtuais aumentam nesta época do ano.

Saiba o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre as trocas. Ao contrário do que muita gente pensa, as lojas físicas não são obrigadas a trocar um produto sem defeito. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, explica que “A loja só é obrigada a trocar a mercadoria se efetuar promessa de troca. Você tem que pedir para constar no cupom fiscal a promessa de troca; qual é o prazo para trocar e qual é a condição de troca”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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