quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute mudança de nome

A Constituição Federal diz que é inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. E prevê indenização caso esse direito seja violado. O nome faz parte da personalidade de cada um de nós e deve ser preservado. O programa Artigo 5º desta semana fala sobre os direitos relativos à identidade das pessoas e quando é possível alterar o nome.

A mudança de nomes é discutida com Paulo Henrique de Araújo, oficial de Registro Civil e diretor da Anoreg/DF - Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal, e com o advogado Herbert Alencar Cunha, especialista em Direito Civil. Herbert Cunha explica que o nome pode ser alterado em situações específicas, entre elas quando expõe a pessoa ao ridículo: “De uma forma geral, ninguém pode alterar o nome por simples vontade, por prazer ou porque acha interessante outro nome”.

Paulo Henrique alerta que a alteração no nome implica outras mudanças: “É importante ressaltar que a alteração pura e simples vai provocar a necessidade de mudar todos os seus documentos pessoais, toda a sua vida e trazer os transtornos decorrentes da modificação”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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