segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Direito sem Fronteiras

Dumping e o prejuízo ao comércio internacional

Na busca por preços mais competitivos no mercado internacional, alguns países recorrem a ações que diminuam o valor dos produtos. Quando o preço é muito baixo, prejudicando a concorrência, o país importador pode recorrer a regras internacionais e alegar prática de dumping. Esse é o tema do programa Direito sem Fronteiras desta semana.

A doutora em Direito Internacional e professora da Universidade Católica de Brasília (UCB) Liziane Meira explica que o primeiro ponto a ser observado para caracterizar a prática é prejuízo causado para o país importador. “As regras da OMC zelam por um comércio livre e aberto. O dumping mina esse processo. Quando o preço é excessivamente baixo, prejudica a concorrência e o comércio internacional”, afirma.

O diretor do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior, Felipe Hees, explica que, para comprovar o dumping, não basta apenas acusar. “O importador, que é o país que vai fazer a investigação, deve seguir as regras. Existe um procedimento muito detalhado para isso”.

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Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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