Programa Artigo 5º fala sobre danos à propriedade
Ter um bem danificado por outra pessoa ou por um fenômeno da natureza traz muitos aborrecimentos. Quem é responsabilizado pelo prejuízo? A lei dá garantias para os proprietários. Os direitos de quem tem um bem danificado são debatidos no programa Artigo 5º desta semana.
O tema é discutido com o advogado Jorge Jaeger, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/DF. Ele explica que é importante buscar provas, seja junto ao governo ou a particulares, para tentar ser ressarcido pelo dano. “Você tem que ter as provas assim que ocorre o dano. Juntar fotos, testemunhas, verificar se é necessária a perícia... Tudo isso é importante para buscar uma conciliação e, se não houver solução, a Justiça” – diz Jorge Jaeger.
O advogado Rafael Freitas Machado, professor de Direito Constitucional, também participa do programa. Muitas pessoas recorrem a seguros para se proteger, mas algumas empresas não cobrem danos provocados por fenômenos da natureza. Rafael Machado lembra que é preciso ter muita atenção ao assinar contrato com uma seguradora para saber qual é a cobertura em caso de prejuízo: “É importantíssimo ter precaução em relação aos contratos. As pessoas têm realmente que ter um pouco mais de consciência ao analisar cláusulas de contrato.”
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