O tema do programa Grandes Julgamentos do STF desta semana é a decisão do Supremo na última sessão plenária de 2013. A Corte estabeleceu que a quantidade e a natureza da droga apreendida com um réu só podem ser consideradas uma vez no cálculo da pena.
No entendimento do plenário, se a natureza e a quantidade do entorpecente forem analisadas na primeira e na terceira fases da dosimetria, o juiz estaria punindo o réu duas vezes pelo mesmo fato -o que não é permitido.
A decisão do Supremo foi consolidada depois da análise de dois Habeas Corpus nos quais os réus pedem redução da pena. O assunto foi levado ao Plenário pela Segunda Turma do STF.
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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