sábado, 15 de fevereiro de 2014

Plenárias

Entidades filantrópicas têm imunidade sobre contribuição do PIS, decide STF

Destaque entre os julgamentos da semana no programa Plenárias da TV Justiça é a decisão de confirmar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação ao Programa de Integração Social (PIS). Na sessão plenária de quinta-feira (13), a matéria foi discutida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636941, que teve repercussão geral reconhecida.

Por unanimidade dos votos, os ministros negaram provimento ao recurso interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a imunidade da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul (APESC) ao pagamento da contribuição destinada ao PIS. A autora do RE alegava violação do artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, ao fundamento de que tal dispositivo constitucional exige a edição de lei para o estabelecimento dos requisitos indispensáveis ao reconhecimento da imunidade às entidades filantrópicas em relação ao PIS. O relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou que a matéria é pacífica na Corte, havendo inúmeros precedentes sobre o tema, a exemplo do RE 469079. De acordo com o relator, “o PIS, efetivamente, faz parte da contribuição social, é tributo e está abrangido por essa imunidade”.

O Plenárias ainda mostra que, por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a agravos regimentais interpostos por quatro condenados na Ação Penal 470 – José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, Rogério Tolentino e Ramon Hollerbach – contra decisão do relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, que inadmitiu embargos infringentes apresentados contra suas condenações. Em todos os casos, o Plenário reafirmou a decisão monocrática e entendeu não ser possível apresentar embargos infringentes se não houver pelo menos quatro votos favoráveis à absolvição dos réus.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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