sábado, 22 de fevereiro de 2014

Plenárias

Julgamento de embargos infringentes na AP 470 é destaque no Plenárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sessão de quinta-feira (20), o julgamento dos embargos infringentes apresentados contra o acórdão da Ação Penal (AP) 470 quanto ao crime de formação de quadrilha, e o programa Plenárias da TV Justiça mostra neste fim de semana como foi essa primeira etapa. Após a leitura do relatório pelo ministro Luiz Fux, relator dos embargos, os advogados de cinco réus condenados pelo crime de quadrilha (Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado e Kátia Rabelo) realizaram sustentação oral perante o plenário da Corte. Eles apresentaram alegações e teses de defesa e pediram a absolvição de seus clientes com base nos votos vencidos no julgamento da AP.

Outro destaque entre os julgamentos da semana é a decisão de que cláusula de barreira em concurso público é constitucional. A decisão foi tomada por unanimidade, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635739, interposto pelo estado de Alagoas contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AL) que declarou a inconstitucionalidade de norma de edital que previa a eliminação de candidato que, mesmo tendo obtido nota mínima suficiente para aprovação, não foi incluído entre os candidatos correspondentes ao dobro do número de vagas oferecidas. Como teve repercussão geral reconhecida, o entendimento do STF deve ser aplicado em casos análogos que estão com a tramitação suspensa em outros tribunais.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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