sábado, 29 de março de 2014

Fórum

Nova Lei da Meia-Entrada limita os ingressos em 40% da bilheteria

O Brasil passou a contar recentemente com a Lei 12.933/13, que estabelece novas regras para o pagamento da meia-entrada em eventos esportivos e culturais. A medida busca evitar fraudes, além de unificar o benefício. Mas, a partir de agora, não basta ter carteirinha de estudante para ter direito ao desconto. Pelas novas regras, somente estará disponível para meia-entrada uma cota de 40% dos ingressos. E para falar sobre o assunto, o Fórum recebe a defensora Pública Federal Daniela Jacques e o diretor do Cine Cultura Nilson Rodrigues.

De acordo com a defensora pública, a lei veio regulamentar o setor da meia-entrada em razão da grande dificuldade de fiscalização que vinha ocorrendo, tanto em eventos programados quanto no acesso ao lazer e eventos esportivos. Ela diz, ainda, que essa regulamentação ocorreu em boa hora para dar segurança aos consumidores que não são estudantes e podem ter acesso a esses eventos pagando a metade do preço. “Além dos estudantes que possuem a carteirinha, também terão direito a meia-entrada pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. O controle será feito pelos organizadores dos eventos que vão ser obrigados a informar, de forma clara e visível, a quantidade de ingressos disponíveis para meia-entrada”, detalha. O diretor do Cine Cultura diz que esse índice de 40% é relevante, mas o total quem determina é o próprio produtor. “Se eu estiver com um filme em cartaz voltado para o público jovem e adolescente e quiser ceder meia-entrada a 80% da bilheteria, eu posso”, informa.

Quer saber mais sobre o assunto? Não perca o Fórum desta semana.

Sugestões e dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail forum@stf.jus.br

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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