quarta-feira, 23 de abril de 2014

Artigo 5º

Programa Artigo 5º fala sobre a assistência dada aos presos

A Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. E faz parte desse direito garantir a eles a assistência prevista pela Lei de Execuções Penais, que abrange também os egressos do sistema penitenciário. A assistência deve ser material, de saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Esse é o tema do programa Artigo 5º desta semana.

A assistência aos presos é debatida com Mara Fregapani Barreto, coordenadora-geral de Reintegração Social e Ensino do Departamento Penitenciário Nacional - Depen. “Há um trabalho, um esforço conjunto de todos os entes envolvidos na execução penal. A responsabilidade pela guarda e pela assistência é dos estados. Cabe à União o fomento de políticas públicas que garantam essas assistências nas unidades da Federação”, explica Mara Fregapani. Também participa do programa o promotor de Justiça de Goiás Geibson Rezende. Ele é professor de Direito Penal e explica que, entre os tipos de assistência que devem ser prestadas aos presos, está a assistência jurídica: “o preso pode, através do Ministério Público, da Defensoria Pública, exigir a prestação da assistência jurídica por parte do Estado. E aí a gente amplia e se refere não só aos estados, mas à União”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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