quarta-feira, 28 de maio de 2014

Artigo 5º

Programa Artigo 5º fala sobre limitações em concursos públicos

A Constituição Federal determina que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Diz, ainda, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O programa Artigo 5º desta semana fala sobre as limitações impostas em concursos públicos.

As limitações em concursos públicos são debatidas com Antônio Flávio de Oliveira, diretor da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás. “Normalmente, as exigências estão relacionadas à peculiaridade dos cargos. Mas, em relação a estas limitações é importante que todas estejam calcadas no princípio da razoabilidade. Não é razoável que se faça uma exigência que não tenha repercussão sobre o desempenho no cargo” – explica o procurador. O programa também conta com a participação do advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e dos Concursos Públicos. Ele ressalta que candidatos que se sintam prejudicados em um concurso público devem avaliar a situação antes de recorrer à Justiça: “Judiciário não é aventura. Não basta estar inconformado com a reprovação. Você tem que ter, de fato, a percepção de que algo aconteceu e está errado”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Nenhum comentário:

Postagens populares