sábado, 17 de maio de 2014

Plenárias

Plenárias destaca julgamento de recurso que discute alcance de ação ajuizada por entidade associativa

Nesta semana, o programa Plenárias mostra o julgamento em que, por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que em ações propostas por entidades associativas, apenas os associados que tenham dado autorização expressa para sua propositura poderão executar o título judicial. O tema foi debatido no Recurso Extraordinário (RE) 573232, interposto pela União. Ao dar provimento ao Recurso, o plenário reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que não basta permissão estatutária genérica, sendo indispensável que a autorização seja dada por ato individual ou em assembleia geral. A decisão servirá de base para casos semelhantes em outras instâncias.

Outro destaque da semana entre os julgamentos do plenário do Supremo foram os inquéritos julgados pelos ministros. Em um deles houve o reconhecimento da extinção da punibilidade do deputado federal Cesar Hanna Halum (PRB-TO) na Ação Penal (AP) 613 pela prática de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do Código Penal). O parlamentar foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 2010, por ter deixado de recolher contribuições previdenciárias referentes a meses de 2001 e 2002 devidas pela empresa da qual era diretor-presidente. Quando assumiu cadeira no Parlamento, no início de 2011, Halum teve seu processo enviado ao STF. Mas, em 2009, constatou a relatora, Halum havia iniciado o pagamento parcelado da dívida com a Fazenda Nacional, que foi quitada integralmente em 2012. Com base nessa informação, a ministra Cármen Lúcia se manifestou pela extinção da punibilidade conforme jurisprudência da Corte.

Em outro caso, o STF recebeu denúncia contra o deputado federal Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG) pela suposta prática de crimes associados à “máfia do carvão”, que seria responsável pelo fornecimento de carvão vegetal extraído de mata nativa para empresas siderúrgicas de Minas Gerais entre 2005 e 2010. No julgamento do Inquérito (INQ) 3273, foram recebidas por unanimidade denúncias pela suposta prática dos crimes de receptação de mercadoria, falsificação de documento, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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