A justiça militar e o crime de deserção
As competências da justiça militar e as regras previstas aos integrantes das Forças Armadas. Você acompanha no programa Grandes Julgamentos do STF desta semana a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a vedação do sursis para o crime de deserção. A definição da tese ocorreu durante o julgamento do habeas corpus nº 119567, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), em favor de um soldado do Exército. O militar foi condenado à pena de quatro meses de detenção porque se ausentou, sem autorização, da unidade militar a que servia.
O Plenário entendeu, por maioria, que os dispositivos questionados pela Defensoria Pública foram recepcionados pela Constituição de 88. “Considero uma opção política legítima do legislador. Não digo que é boa e desejável, mas legítima a opção de dar aos crimes militares, e especificamente à deserção, um regime jurídico próprio e tratar esse delito como insuscetível de suspensão condicional da pena”, ponderou o ministro do STF Roberto Barroso, seguido pela maioria do colegiado.
O professor de Direito Penal, Luiz Palmeiro, explica as penalidades previstas no Código Penal Militar sobre o crime de deserção. Fala sobre princípios das Forças Armadas, como a hierarquia e a disciplina, e ainda ressalta as principais diferenças entre um julgamento na justiça comum e na justiça militar.
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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