quarta-feira, 2 de julho de 2014

Artigo 5º

Programa Artigo 5º aborda os pilares do Júri

A Constituição Federal reconhece a instituição do Júri. A Carta assegura a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos vereditos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. O programa Artigo 5º desta semana fala sobre esses requisitos que são considerados os pilares para todos os julgamentos realizados em um Tribunal do Júri.

Essas bases são discutidas com o promotor de Justiça do MPDFT, Daniel Bernoulli, do Tribunal do Júri de Planaltina, no Distrito Federal. Bernoulli explica a importância da participação popular no processo: “A forma democrática do Poder Judiciário é o Tribunal do Júri. A participação das pessoas é a maior prova de democracia. Há quem concorde e quem discorde, mas a beleza do justo, perto do jurídico, é que move o Tribunal do Júri”.

A advogada Cristina Tubino, especialista em Direito Penal, também estará no programa. Para a especialista, o princípio do Tribunal do Júri é interessante porque possibilita que um acusado seja julgado pelos próprios semelhantes. “É uma instituição que, levada com seriedade, tratada com respeito pelos jurados e também pelos sujeitos do processo, traz um benefício muito grande para a sociedade. É a forma de as pessoas verem de perto o que acontece e atuarem junto com os juízes, promotores e advogados”, afirma.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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