segunda-feira, 21 de julho de 2014

Direito sem Fronteiras

Ingerência e Soberania estão em debate no Direito sem Fronteiras

De acordo com a Carta da ONU, a soberania de um país deve ser respeitada. Mas, em casos muito específicos, outros princípios podem estar acima da soberania. Violação de direitos fundamentais, catástrofes ambientais são exemplos de situações que podem motivar uma intervenção externa. É o chamado direito de ingerência. Esse é o tema do programa desta semana.

O advogado e professor de Direito Internacional Juvenal Nery explica que, quando o Estado não consegue solucionar questões de grandes consequências para a população interna, é possível haver uma intervenção. Nery fala também sobre a diferença entre termos. “Muitos confundem os termos intervenção e ingerência. A ingerência é um tipo de intervenção. No aspecto de saúde e catástrofes ambientais, a ingerência é possível, sim, para evitar risco à população nacional”.

O professor e especialista em Direito Internacional Renato Zerbini explica que a ingerência é uma exceção e só a ONU pode autorizar sua utilização. “Institucionalmente, a ingerência está prevista na Carta de São Francisco. Desde que haja ameaça, ruptura da paz ou qualquer ato de agressão, dentro da perspectiva do Direito Internacional, pode ocorrer ingerência desde que autorizada pelo Conselho de Segurança da ONU”, ressalta o especialista.

Quer saber mais sobre o tema? Então não perca o Direito sem Fronteiras desta semana!

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Nenhum comentário:

Postagens populares