sábado, 19 de julho de 2014

Repórter Justiça

Colônia de férias: brincadeiras, direitos e deveres

As colônias de férias têm sido alternativas para os pais que, nos períodos de julho e dezembro, não estão em férias no trabalho. Muitos são os que lançam mão dessa opção para que as crianças não fiquem ociosas e para que os pequenos façam desse período um tempo de vivência e aprendizado.

Além dos modelos tradicionais de colônias de férias, em que as crianças fazem brincadeiras e atividades físicas em clubes, existem outras possibilidades muitas vezes desconhecidas. Um exemplo é uma colônia de férias que acontece há mais de 20 anos em um espaço cultural de Brasília. A iniciativa reúne atividades culturais. O Repórter Justiça acompanhou e mostra como pequenos entre três e seis anos aprendem técnicas de circo durante a colônia de férias.

O programa mostra ainda que os espaços têm que estar adaptados para receber as crianças. No Distrito Federal, a lei 1.171, de 1996, estabelece a exigência de um alvará de funcionamento pela administração da cidade para que a Colônia funcione. Outros aspectos legais dizem respeito à responsabilidade das colônias de férias ao cuidar das crianças. Os pais precisam saber o que é ofertado no pacote e exigir a elaboração de um contrato assinado pelas partes. “Assine um contrato em duas vias. Tem que ter muito cuidado", alerta a consultora Karina Vercoiser, mãe de Alice, - que todos os anos participa de colônia de férias.

Não perca, é no Repórter Justiça.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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