quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate omissão de socorro

O que pode acontecer quando alguém não socorre outra pessoa que necessita de ajuda? A Constituição Federal determina que ninguém deve ser obrigado a fazer algo, ou deixar de fazer, a não ser em virtude de lei. A legislação esclarece os casos em que omissão de socorro é crime.

Para falar sobre o que caracteriza omissão de socorro e qual é a repercussão desse ato, o programa Artigo 5º convidou a advogada Maricí Giannico, mestre e doutora em Processo Civil. Ela explica que, para caracterizar a ocorrência de crime, é preciso analisar todos os fatores. “Na área cível, nós sempre temos que comprovar a existência de culpa, do dano e o nexo de causalidade existente entre a ação ou omissão de um agente e o resultado danoso”, diz.

O advogado Thiago Bouza, especialista em Direito Criminal, também participa do programa. Para ele, a obrigação de socorrer alguém independe do resultado final, ou seja, mesmo que não resolva o problema, a pessoa é obrigada a ajudar. “A lei diz que a pessoa não tem o dever de impedir o resultado, mas de agir. O resultado pode qualificar a pena, pode aumentar a punição, mas não significa que vai ser suficiente para a responsabilização da pessoa”, ressalta o especialista.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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