sábado, 30 de agosto de 2014

Plenárias

Ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS

Entre os destaques da semana nos julgamentos do plenário do STF, o programa Plenárias da TV Justiça mostra o julgamento de quarta-feira (27), em que os ministros entenderam que ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS. Outro destaque é a decisão segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Este julgamento ocorreu na quinta-feira (28).

Na sessão de quarta-feira, os ministros deram parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois, sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.

Na quinta-feira, o Plenário consolidou o conteúdo da Súmula 339, que serviu de fundamento para a decisão da Corte de dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 592317 e reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia reconhecido direito de um servidor público a receber gratificação prevista em lei municipal, pelo princípio da isonomia, mesmo não preenchendo os requisitos legais. Para o STF, “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.

O Plenárias mostra ainda o trabalho da força-tarefa instituída pelo presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, para agilizar a distribuição de processos (incluindo os do plenário) na Suprema Corte.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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