sábado, 20 de setembro de 2014

Plenárias

Dispositivo da constituição de SP sobre indenização à Sabesp é inconstitucional

Plenárias da TV Justiça nesta semana. O dispositivo questionado tratou de indenização devida à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) em caso de extinção do contrato de concessão por municípios paulistas. A decisão, unânime, foi tomada na sessão de quinta-feira (18), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1746, em que os demais ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio.

O artigo 293 da Constituição de São Paulo diz que os municípios atendidos pela Sabesp poderão criar e organizar serviços autônomos de água e esgoto. A parte impugnada, o parágrafo único desse dispositivo, suspenso por liminar anteriormente deferida pelo plenário, prevê que a indenização devida à companhia em casos de encampação (retomada) da concessão deverá ser paga após realização de auditoria conjunta entre estado e município, no prazo de até 25 anos.

Para o ministro Marco Aurélio, relator da ação, a norma questionada modifica substancialmente a relação original referente a encargos e vantagens do contrato pactuado entre a Sabesp e os municípios. O ministro concluiu que “o constituinte estadual legislou em matéria reservada à União”, pois compete à lei federal a regulação de normas gerais sobre licitação e contratações públicas, e concluiu pela inconstitucionalidade do dispositivo da Constituição estadual de São Paulo.

Em outro julgamento de destaque, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na quarta-feira (17), que exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do ICMS em favor dos estados onde se encontram consumidores finais dos produtos comprados. Para os ministros, a norma viola disposto no artigo 155 (parágrafo 2º, inciso VII, alínea b) da Constituição Federal.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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