quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate direitos e deveres relacionados à saúde

O que fazer se uma pessoa está doente e o medicamento existe, mas não pode ser usado no Brasil? Os pais podem ser responsabilizados se não cuidarem da saúde dos filhos? A quem recorrer quando o atendimento médico não é oferecido? O programa Artigo 5º desta semana convidou especialistas para responder a estas e outras perguntas.

Um dos participantes do debate é o juiz Fabrício Castagna Lunardi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O magistrado explica que é comum as pessoas recorrerem à justiça quando não conseguem o tratamento necessário na rede pública. Nesse caso, o processo é agilizado: “o Código de Processo Civil prevê antecipação de tutela para esses casos e, no âmbito do Judiciário, são processos que tramitam muito rápido. Há, inclusive, plantão para a decisão ser dada com urgência”. A advogada Larissa Friedrich Reinert, especialista em Direito Civil, também participa do programa. Ela dá dicas para quem não tem atendimento correto junto ao plano de saúde. “A Agência Nacional de Saúde é um dos primeiros lugares para tentar resolver problemas. Mas antes mesmo de procurar a ANS, se o plano de saúde não estiver prestando a cobertura necessária, a pessoa pode ir até o Procon e tentar uma medida administrativa. E, em último caso, deve ajuizar uma ação”, orienta.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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