sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Grandes Julgamentos do STF

Entidades do Sistema S não são obrigadas a realizar concurso público

Juridicamente, as entidades que compõem o chamado sistema ‘S’ como Sesi, Sesc e Senai, entre outros, são de natureza pública ou privada? A discussão fez parte de um caso recente julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Por maioria, a Corte decidiu que as entidades que compõem os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a administração indireta, não estão sujeitas à regra prevista no artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

O programa Grandes Julgamentos do STF apresenta parte dos votos dos ministros que participaram do julgamento e, ainda, uma entrevista com a advogada Beatriz Sena. A especialista explica a natureza jurídica das entidades que compõem o sistema S; o tipo de contratação que elas realizam e fala sobre a parceria das entidades com a União. Veja por que o sistema S, mesmo não sendo entidade de direito publico, está submetido ao controle de fiscalização do Tribunal de Contas da União.

A decisão tema do programa foi tomada no julgamento de um Recurso Extraordinário e, por ter repercussão geral, se aplica a todos os casos sobre a mesma matéria, inclusive aos 64 recursos que estavam no TST aguardando decisão final do Supremo Tribunal Federal.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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