sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Grandes Julgamentos do STF

Programa apresenta julgamento que discutiu imunidade tributária dos Correios

A decisão foi tomada na análise de Recurso Extraordinário interposto pelo município de Salvador contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A alegação era de que a isenção tributária só se aplica a autarquias e fundações públicas, e não a empresas públicas que atuam no mercado privado, como é o caso dos Correios. O recurso foi negado pelo STF com base no artigo da Constituição Federal que define a ECT como empresa prestadora de serviço público obrigatório e exclusivo do Estado.

Você acompanha, no programa Grandes Julgamentos do STF, todos os aspectos desse processo. A sustentação oral dos Correios, a do munícipio de Salvador e a dos outros municípios que atuaram como amicus curiae também serão transmitidas, além dos votos de todos os ministros do Supremo que participaram do julgamento. “O STF foi além da regra constitucional para extrair que o regime jurídico da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi assemelhado ao regime autárquico exatamente em razão da imposição constitucional do exercício de atividade monopolizada”, ponderou o ministro Luiz Fux. O convidado do programa, que analisa, entre outras, as questões jurídicas relacionadas à imunidade tributária das empresas públicas é o advogado Fabiano Benedeti Fuzetti.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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