sábado, 8 de novembro de 2014

Plenárias

Rejeição de recursos de Luiz Estevão contra condenação e incidência do PIS sobre receita de cooperativas são destaque no Plenárias

Entre os destaques da semana, o Plenárias mostra a decisão em que, por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou duas petições apresentadas pela defesa do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto contra decisão do ministro Dias Toffoli que considerou protelatórios recursos da defesa contra a condenação do ex-senador e determinou, monocraticamente, a baixa imediata dos autos, com certificação do trânsito em julgado. A decisão foi tomada na sessão de quarta-feira (05), na análise de duas questões de ordem apresentadas no Recurso Extraordinário (RE) 839163. De acordo com os autos, Luiz Estevão foi condenado a três anos e seis meses de reclusão pelo delito previsto no artigo 347 do Código Penal – fraude processual. A prescrição da pretensão punitiva, de acordo com o relator, seria alcançada em oito anos, ou seja, em 02 de outubro deste ano, uma vez que o quantum da pena foi majorado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 3 de outubro de 2006.

Outro destaque é o julgamento de dois recursos relativos à tributação de cooperativas. A questão foi tratada em dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida em que a União questionava decisões que beneficiaram cooperativas com atuação no setor de serviços – a Unimed de Barra Mansa (RJ) e a Uniway Cooperativa de Profissionais Liberais. O julgamento teve início na sessão de quarta (05) e foi suspenso após sustentação oral das partes e dos amici curiae nos Recursos Extraordinários (RE) 599362 e 598085. O primeiro RE, de relatoria do ministro Dias Toffoli, discutia a exigibilidade da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) sobre os atos próprios das sociedades cooperativas e o segundo recurso, de relatoria do ministro Luiz Fux, analisou a revogação, por medida provisória, da isenção da contribuição para o PIS e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) concedida a tais entidades.

Na sessão de quinta (06), o julgamento foi retomado com a apresentação dos votos dos relatores, e, em seguida, dos demais ministros. Ao final, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deu provimento aos recursos reafirmando entendimento da Corte segundo o qual as cooperativas não são imunes à incidência dos tributos, e firmou a tese de que incide PIS sobre atos praticados pelas cooperativas com terceiros tomadores de serviços, resguardadas exclusões e deduções previstas em lei. Segundo o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, os julgamentos significam a solução de pelo menos 600 processos sobrestados na origem.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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