Responsabilidade pela informação publicada na Internet
O que a legislação prevê para quem publica mensagem na internet que pode causar danos à vida de outras pessoas? Quando termina o direito de expressão e começa a responsabilidade civil? O que é o direito ao esquecimento? Esses são exemplos de questionamentos que norteiam a discussão do Fórum da semana, que debate responsabilidade da informação com o advogado Rafael Fernandes Maciel e o sociólogo Marcelo Barra.
“Sendo a informação ofensiva e que venha a causar dano a alguém, a pessoa que se sente insultada pode pedir uma indenização. Dependendo da ofensa, quem praticou o ato pode responder criminalmente por difamação, injúria e calúnia”, diz Rafael Fernandes. Segundo ele, essas situações são agravadas por conta da propagação que a internet proporciona. Por isso, as pessoas devem tomar ainda mais cuidado com as informações que postam.
Outro ponto discutido no programa é a responsabilização do provedor quando hospeda uma mensagem que pode ter um desfecho judicial. “O Marco Civil da Internet, aprovado recentemente, garante a chamada ‘neutralidade da rede’ e deixa claro que os provedores não se responsabilizam por informações postadas por outras pessoas. Eles têm, sim, a obrigação de retirar os dados quando a Justiça solicita”, explica Marcelo Barra.
Quer saber mais? Então não perca o Fórum.
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário