Programa apresenta decisão sobre redução do prazo para reclamar FGTS
O prazo de prescrição para buscar na Justiça o valor do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - não depositado pelo empregador caiu de 30 para cinco anos. A mudança só terá efeito para os empregados que, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 13 de novembro, não tiverem os valores depositados no Fundo de Garantia. O prazo não muda para processos que estão em andamento.
A decisão altera jurisprudência da Suprema Corte e súmula do TST – Tribunal Superior do Trabalho. O programa Grandes Julgamentos do STF apresenta os votos de todos os ministros que atuaram no caso e entrevista com o advogado Stevão Gandh, especialista em Direito do Trabalho.
“O prazo de 30 anos é excessivo e desrazoável e compromete o princípio da segurança jurídica. Para demonstrá-lo, basta constatar que tal lapso corresponde ao dobro do maior prazo para usucapião, artigo 1.238 do Código Civil, e ao triplo do maior prazo prescricional hoje previsto na lei civil, que é o prazo de dez anos consoante o artigo 205”, ponderou durante julgamento o ministro Luís Roberto Barroso.
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