sábado, 22 de março de 2014

Fórum

Fórum discute Crimes Hediondos

Crimes hediondos são aqueles entendidos pelo poder Legislativo como os que merecem maior reprovação por parte do Estado. No Brasil, esse tipo de delito está previsto na Lei nº 8.072, de 1990. No topo da lista dos mais graves estão o homicídio, o latrocínio e o sequestro. Para falar sobre esse assunto, o Fórum desta semana recebe o advogado criminalista Luís Henrique César Prata e o advogado da Comissão de Direitos Humanos da OAB-DF Paulo Henrique Abreu de Oliveira.

Luís Henrique explica que esse tipo de crime é diferenciado do comum, tanto na definição quanto na redução da pena. “No comum, o cumprimento da pena terá uma progressão assim que o preso cumprir um sexto da condenação. Já no crime hediondo, esse cálculo é mais rígido. O autor vai ter que cumprir de dois quintos até três quintos da pena para conseguir progressão”, exemplifica o criminalista.

De 1990 até agora, a lei sofreu algumas alterações, tanto para acrescentar novos delitos como para rever a situação da progressão de regime e da liberdade provisória. Paulo Henrique explica que “uma mudança importante é que, antigamente, a lei vedava a liberdade provisória. Hoje, esse crime ficou apenas incapacitado do benefício de fiança. Já a liberdade provisória vai ficar a critério das condições em que o crime foi cometido e do entendimento do juiz para o caso”, esclarece o advogado.

Sugestões e dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail forum@stf.jus.br

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

quarta-feira, 19 de março de 2014

Artigo 5º

Programa Artigo 5º fala sobre fixação de pena 
 
Saber qual é a punição ideal para uma pessoa que comete crime é tarefa que requer muito cuidado. Além dos critérios objetivos, o julgador deve levar em consideração também os critérios subjetivos. Pessoas que cometem um crime juntas, por exemplo, podem ser punidas de forma diferente, de acordo com a participação. E este é o tema do programa Artigo 5º desta semana.
 
A fixação de pena é debatida com o juiz João Ricardo Costa, presidente da AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros. Para ele, equilibrar os critérios subjetivos e objetivos é fundamental para estabelecer a dosimetria da pena: “o juiz tem que ter em mente que a pena a ser aplicada vai ter um conteúdo de punição e de ressocialização. Ele não pode extrapolar nenhum dos lados: exceder na punição ou evitar que o processo de cumprimento ou a quantidade da pena induza a não ressocialização”. Mohamad Mahmoud, doutor em Direito Penal, também participa do programa. Pesquisador do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, ele explica que, ao fixar a pena, o juiz leva em consideração todas as circunstâncias consideradas agravantes ou atenuantes do crime. “A pena deve representar como se fosse uma luva para a mão. Cada crime possui as suas particularidades. As circunstâncias legais, agravantes ou atenuantes, vão calibrar a pena para mais ou para menos”, diz.
 
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
 

segunda-feira, 17 de março de 2014

Direito sem Fronteiras

Colaboração entre países ajuda a Justiça a cumprir a lei

Como resolver questões judiciais quando os interessados moram em países diferentes? Pedidos de pensão alimentícia, adoção, divórcios, penhora de bens e outros processos onde o réu é domiciliado no exterior? Para resolver casos como esses, na maior parte das vezes, os poderes Judiciários adotam a chamada carta rogatória, importante mecanismo de cooperação entre os países.  Esse é o tema do programa Direito sem Fronteiras desta semana.

Para debater o assunto, o programa recebe Flávio Buonaduce Borges, mestre em Direito Processual e professor da Universidade Federal de Goiás, e Bernardo Pablo Sukiennik, advogado Constitucionalista e especialista em Direito Internacional.

Flávio Buonaduce explica que esse formato é simples e se aproxima de outros instrumentos adotados pela Justiça brasileira. “A carta rogatória se equipara ao que nós chamamos, dentro do ambiente Judiciário brasileiro, de carta precatória: o juiz de uma determinada comarca faz essa solicitação ao juiz de outra. Então, fazendo um paralelo, a carta rogatória seria uma carta precatória, só que entre países”.

Mas, apesar de simples, é preciso seguir algumas regras para usar esse recurso. “Inicialmente, é preciso observar se os dois países têm tratado bilateral em relação a essa matéria, ou se existe um tratado multilateral. Se não houver, segue a legislação do país”, ressalta Bernardo Pablo Sukiennik.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

domingo, 16 de março de 2014

Refrão

Cores Raras agita o Refrão desta semana

Rock, blues, jazz e ritmos nacionais variados. Com essa mistura, o grupo Cores Raras é destaque em festivais de música da capital federal. A banda, formada em 2007, está prestes a lançar o álbum de estreia, que recebe o nome de “Pássaros podem ou não voar em grupos”.

No quadro Pauta Musical, o professor de Tecnologia Ambiental e Recursos Hídricos da Universidade de Brasília Marco Antônio Almeida de Souza conversa com a jornalista Priscila Rossiter sobre a água como recurso finito, a partir da composição “Canção das Águas”, de Antônio de Luna.

Você não pode perder! Refrão, um jeito diferente de escutar música!

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Academia

A judicialização das politicas públicas de telecomunicações e as demandas dos consumidores: o impacto da ação judicial

O setor de telecomunicações sofreu diversas mudanças desde a Constituição de 88. Algumas delas foram motivadas pelos próprios consumidores. Mas, como isso aconteceu? É o que você vai ver na apresentação do trabalho de Alexandre Veronese. O estudo analisa a relação entre as mudanças no setor de telecomunicações e a possibilidade de os consumidores recorrerem ao poder Judiciário para exigir seus direitos. Mostra como essas decisões impactaram no setor.

A tese foi apresentada ao programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro como requisito parcial para a obtenção do título de Doutor em Sociologia. Os convidados para debater o estudo são Mamede Said, professor de Direito Público da Universidade de Brasília, e Fernando de Castro Fontainha, professor de Sociologia do Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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