sábado, 25 de outubro de 2014

Plenárias

Plenárias mostra julgamento sobre constitucionalidade de alteração em legislação do seguro DPVAT

A tecnologia nos dias atuais não só pode facilitar a vida de cada um de nós, mas também nos inspirar a criar e inovar. No Brasil, o estímulo à produção de ciência e Entre os destaques desta semana, o programa Plenárias da TV Justiça mostra o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais as alterações na legislação sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Foram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade e um Recurso Extraordinário com Agravo.

As ADIs, de relatoria do ministro Luiz Fux, questionavam a Lei 11.482/2007, que fixou o valor de R$ 13.500,00 para o seguro pago em caso de morte ou invalidez, em substituição à previsão anterior, da Lei 6.194/1974, que determinava a indenização em 40 salários mínimos (equivalente, hoje, a R$ 28,9 mil). As ações impugnavam também a Lei 11. 945/2009, que vedou a cessão de direitos do reembolso por despesas médicas previsto na regulamentação do seguro. O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 704520, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, foi interposto por um segurado que questionava a mudança no valor da indenização.

Por maioria de votos, os ministros julgaram improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4627 e 4350, ajuizadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS), respectivamente.

Também por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 704520, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. O recurso teve repercussão geral reconhecida e a tese firmada será seguida em mais de 770 casos sobrestados (suspensos) em instâncias inferiores.

Fonte TV Justiça: www.tvjustica.jus.br/

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Grandes Julgamentos do STF

Entidades do Sistema S não são obrigadas a realizar concurso público

Juridicamente, as entidades que compõem o chamado sistema ‘S’ como Sesi, Sesc e Senai, entre outros, são de natureza pública ou privada? A discussão fez parte de um caso recente julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Por maioria, a Corte decidiu que as entidades que compõem os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a administração indireta, não estão sujeitas à regra prevista no artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

O programa Grandes Julgamentos do STF apresenta parte dos votos dos ministros que participaram do julgamento e, ainda, uma entrevista com a advogada Beatriz Sena. A especialista explica a natureza jurídica das entidades que compõem o sistema S; o tipo de contratação que elas realizam e fala sobre a parceria das entidades com a União. Veja por que o sistema S, mesmo não sendo entidade de direito publico, está submetido ao controle de fiscalização do Tribunal de Contas da União.

A decisão tema do programa foi tomada no julgamento de um Recurso Extraordinário e, por ter repercussão geral, se aplica a todos os casos sobre a mesma matéria, inclusive aos 64 recursos que estavam no TST aguardando decisão final do Supremo Tribunal Federal.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Artigo 5º

Democracia é tema do programa Artigo 5º

O que você pensa quando ouve a palavra democracia? Cada vez mais, as pessoas reconhecem a importância desse regime de governo que também significa a vontade da maioria e a concretização de direitos fundamentais. O programa Artigo 5º desta semana faz uma homenagem ao Dia da Democracia, comemorado em 25 de Outubro.

O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça José Augusto Delgado é um dos convidados do programa. “Democracia é participação do povo. Onde não existir o povo, não existir a concretização das vontades e necessidades fundamentais dos cidadãos, realizadas através de políticas públicas e privadas, nós não podemos pensar em uma democracia efetiva”, diz o ministro. Também participa do programa o professor de Direito Constitucional Eduardo Mendonça, mestre e doutor em Direito Público. Ele explica que a democracia tem regras que devem ser respeitadas. “De outra forma, acaba virando uma democracia em que os grupos de interesse organizado conseguem se fazer ouvir e os grupos menos organizados, que por vezes até têm uma expressão mais relevante na sociedade, acabam ficando silenciados. As regras garantem que todos possam participar”, completa.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Direito Sem Fronteiras

Polêmicas da relação entre Estado e esporte são tema do Direito Sem Fronteiras

A década de 80 ficou marcada na história das Olimpíadas e do esporte por dois boicotes: o de norte-americanos em Moscou, em 1980, e o de soviéticos em Los Angeles, em 1984. Essas demonstrações de força durante a Guerra Fria são exemplos da relação entre Estado e esporte – tema do Direito Sem Fronteiras desta semana.

“O esporte, inegavelmente, produz ídolos. E essas lideranças esportivas sofrem ataques de toda ordem, sejam de políticas orientadas por governos, etnias e até por marketing”, opina o professor Rafael Favetti, mestre em Ciência Política e doutorando em Direito Internacional.

Disputas por território, patriotismo e casos recentes de racismo também são comentados ao longo do programa, assim como a soberania dos países que sediam ou se preparam para receber grandes eventos – Copa do Mundo -, por exemplo.

“A grande bandeira do desporto é o Fair Play. Essa é, hoje, a primeira bandeira. Nós já tivemos a bandeira da paz. Mas agora o Fair Play, que é o jogo limpo, está na frente”, afirma o advogado Heraldo Panhoca, especialista em Direito Desportivo e um dos autores da Lei Pelé.

Fonte TV Justiça; http://www.tvjustica.jus.br/

domingo, 19 de outubro de 2014

Academia

Neoconstitucionalismo é destaque no Academia

Está em debate no programa Academia desta semana estudo que trata das relações entre Estado, poder, soberania, política, constituição e filosofia. A tese: “O neoconstitucionalismo como antipositivismo jurídico - uma teoria do Direito e do Estado em face do cosmopolitismo jurídico”, é do doutor em Direito Écio Otto. O trabalho foi apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de doutor em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza (Unifor).

A  pesquisa busca incorporar o direito, a política e a democracia no debate do constitucionalismo contemporâneo, um modelo de Estado que consiga enfrentar os desafios introduzidos pela chamada globalização e pelo cosmopolitismo. O trabalho demonstra que a defesa de determinados modelos globalistas termina por comprometer a efetivação dos próprios direitos humanos ou fundamentais nas esferas estatais.

Participam do programa e do debate: Alexandre Veronese, doutor em Sociologia, e Cláudio Ladeira de Oliveira, doutor em Direito e professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília (UnB).

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Refrão

Refrão recebe o artista alagoano Hermeto Pascoal

Nas mãos do convidado desta semana tudo, absolutamente tudo, vira música. O multi-instrumentista Hermeto Pascoal é conhecido pela genialidade musical e liberdade criativa. O artista alagoano, que já foi chamado por Miles Davis de “o maior do mundo”, reúne fãs até no Japão e tem um repertório com mais de quatro mil músicas.

No Refrão desta semana, Hermeto Pascoal conversa com a jornalista Priscila Rossiter sobre projetos musicais, resgata memórias que vão desde a infância até à vida adulta e fala sobre a parceria com a compositora e também multi-instrumentista Aline Morena, companheira de vida e de palco há onze anos.

Você não pode perder. Refrão, um jeito diferente de escutar música!

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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