quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate herança que envolve estrangeiros ou bens no exterior

A divisão de bens pode ser o início de longos inventários, brigas jurídicas e muita dor de cabeça. A situação pode ser mais delicada quando envolve pessoas de diferentes nacionalidades

A Constituição Federal (CF) garante o direito de herança e diz que a sucessão dos bens de estrangeiros que vivem no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que a legislação do outro país não for a mais favorável. É sobre este tema que vamos conversar no programa Artigo 5º desta semana.

Para falar sobre a partilha que envolve herdeiros de diferentes nacionalidades ou bens no exterior, o programa Artigo 5º convidou o juiz de Direito Fernando Messere, da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ele conta que o maior desafio nesses casos é conhecer o Direito Internacional: “a lei determina que o juiz deve escolher em benefício do cônjuge brasileiro ou do filho. E escolher significa que, eventualmente, o juiz que está processando o inventário no Brasil deve aplicar o direito estrangeiro. Ele deve, então, conhecer esse direito”.

A advogada Marielle Brito, especialista em Direito Sucessório, também participa do debate. Ela explica o que deve ser feito quando existem bens em mais de um país: “Se há bens aqui, vai abrir um inventário aqui. Os bens que estão no exterior terão que ser inventariados lá, porque o Brasil não tem competência para partilhar bens de outro país. Nesse caso, tem que procurar um advogado no local para acompanhar o processo no exterior”.

Quer saber mais sobre o tema? Então não perca o Artigo 5º.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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