segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Direito Sem Fronteiras

Direito Sem Fronteiras discute intervenção humanitária

O Direito sem Fronteiras desta semana recebe, no estúdio, o professor e doutor em Direito Internacional João Roriz e o professor e mestre em Relações Internacionais Creomar de Souza. Eles conversam sobre o tema “intervenção humanitária”.

De acordo com Roriz, esse processo pode ser definido pela utilização da força em prol dos Direitos Humanos ou em outra causa humanitária. “Segundo determinação da Organização das Nações Unidas (ONU), é proibido o uso da força nas relações internacionais, sendo permitidas apenas duas exceções: a que trata da autorização do Conselho de Segurança e a que justifica a legítima defesa”, afirma. Ele ressalta que, após a extinção da União Soviética, alguns países liderados pelos Estados Unidos e também pelo Reino Unido começaram a entender que as definições da ONU estavam defasadas e que a intervenção deveria ser considerada justa em alguns casos de violações dos Direitos Humanos, a exemplo de Kosovo, em 1999.

O mestre em Relações Internacionais Creomar de Souza acredita que o grande problema da atualidade é entender o que realmente está por trás das ações de intervenção. “Sempre digo que precisamos nos perguntar: como nós, enquanto sociedade, podemos criar instrumentos para que, cada vez mais, as ações sejam de proteção aos indivíduos e menos de poder e interesse dos estados?”, indaga.

Você também pode ajudar a fazer o programa Direito sem Fronteiras. Envie seu e-mail com sugestões para direitosemfronteira@stf.jus.br

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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