sábado, 24 de janeiro de 2015

Fórum

Legislação sobre serviços estéticos é tema do Fórum

Quais são as regras para a realização de serviços estéticos de acordo com a lei? O consumidor precisa estar informado antes de se submeter a um tratamento, inclusive, sobre quais são os procedimentos que exigem, ou não, a atuação de um médico. São exemplos de questionamentos abordados no Fórum desta semana, que recebe o médico e secretário-geral da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Luciano Chaves, e o advogado de Direito Médico Raul Canal.

“Temos hoje um grande número de procedimentos estéticos que são realizados pelo médico não especialista em cirurgia plástica. Isso é um grande problema. Se temos riscos de intercorrência nas mãos de um profissional qualificado, esse risco será bastante maior quando o procedimento for realizado por um profissional não especialista”, diz Chaves. Outro aspecto levantado pelo médico é o fato de ser comum profissionais da área de estética realizarem procedimentos invasivos que, segundo ele, são de responsabilidade, apenas, dos médicos especialistas.

Vamos falar, também, sobre negligência informacional. “Até há pouco tempo, se entendia culpa como negligência, imprudência ou imperícia. Agora, surgiu uma quarta modalidade, que é a negligência informacional. O profissional que omitir os possíveis problemas que a intervenção pode causar ao paciente também pode ser punido”, completa Raul Canal.

Quer mandar sua sugestão para o Fórum? Escreva para a nossa equipe. O e-mail é fórum@stf.jus.br.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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